x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 377

Movimentação do trabalhador não aparece no extrato do FGTS

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 15:53

Boa tarde.

Fiz a rescisão por término de contrato de uma funcionária, enviei o evento de rescisão pro eSocial e gerei a GRRF pelo FGTS Digital. A empresa pagou a guia dentro do vencimento, que foi 02/05. O depósito do FGTS rescisório já consta no extrato dela, mas a liberação para saque não. Pediram na agência pra ela solicitar a chave pra empresa, mas não é mais possível gerar a chave pelo conectividade social. Só dá pra gerar a chave antiga se já constar a informação da movimentação.

Alguém já teve essa situação? Sabem me dizer como resolver?

Eu enviei o evento de rescisão pro eSocial de novo, mas não sei se isso vai funcionar. Vai dar 5 dias úteis na próxima segunda-feira.

KETYLIANA FERNANDES

Ketyliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 09:14

Também estou com esse problema, mandei as informações para o esocial, e quando fui gerar a chave para o empregado sacar o FGTS deu esse erro no conectividade: '' O uso deste serviço é realizado para afastamentos até o dia 29/02/2024, a partir de 01/03/2024 usar o FGTS Digital.'', como faço para o empregado sacar o FGTS, alguém pode me ajudar?

Farion Contabilidade - Isabel

Farion Contabilidade - Isabel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 20 maio 2025 | 15:54

Também estou com o mesmo problema, o funcionário foi demitido em setembro/2024 e agora a empresa fez o pagamento de algumas guias em atraso, os valores entraram no extrato dele mas não conseguiu sacar, e ao ir a Caixa informaram que precisa gerar a chave liberação. Mas ao tentar gerar aparece essa mensagem "O uso deste serviço é realizado para afastamentos até o dia 29/02/2024, a partir de 01/03/2024 usar o FGTS Digital.'',
Não sei o que fazer para liberar o saldo dele.

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 09:59

Bom dia, Isabel.

Essa demissão foi dispensa sem justa causa ou término de contrato?
Se for término de contrato e ele for optante pelo saque aniversário não terá direito ao saque do FGTS.
Foi o que aconteceu comigo. A funcionária foi sacar e pediram a chave pra ela, não consultaram que ela era optante e por isso não teria direito. Eu fui a uma agência pra tentar resolver e lá consultaram e me informaram. Cada agência é de um jeito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade